SISAAE - PEPEX
Recusa Sanável
Tratando-se de uma recusa sanável, com a notificação do agente de execução (enviada pela plataforma) o requerente dispõe de cinco dias para, se pretender, efetuar a retificação do requerimento inicial.
As notificações de recusa (sanável, insanável ou 2ª recusa) encontram-se disponíveis na movimentação do processo, menu Requerente/Mandatário:
As notificações de recusa (sanável, insanável ou 2ª recusa) encontram-se disponíveis na movimentação do processo, menu Requerente/Mandatário:
Com o envio da retificação o procedimento é atualizado, contudo, verificando-se uma segunda recusa pelo agente de execução, não será admitida a apresentação de um novo requerimento, dispondo o requerente de um prazo de TRINTA DIAS para requerer a convolação em processo de execução.
O requerimento é disponibilizado nas comunicações DGAJ e no historial do processo:
O requerimento é disponibilizado nas comunicações DGAJ e no historial do processo: