Requerer renovação
Para requerer a realização de novas consultas ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio deve reunir as seguintes condições cumulativamente:
a) não foram identificados quaisquer bens;
b) o procedimento não foi convolado em processo de execução;
c) não decorreram 3 anos sobre o termo do procedimento.
a) não foram identificados quaisquer bens;
b) o procedimento não foi convolado em processo de execução;
c) não decorreram 3 anos sobre o termo do procedimento.
Procedimentos:
- Introduza o número do procedimento
- Selecione a comunicação: Requerer renovação
- Indique a entidade pagadora
- Poderá adicionar informações complementares
- Submeter
O pedido é enviado de forma automática ao Agente de Execução após o pagamento da referência multibanco.