Envio da Ficha Provisória/ Ficha de Reclamação
Após a definição do custo do serviço, o solicitador deverá enviar ao requerente, por carta registada, a ficha de identificação provisória do imóvel (FIPI) e a ficha de reclamação, para que este possa aprovar ou reclamar, no prazo de 15 dias, a informação nela contida.
Na área “Transferências”(2) poderá transferir as referidas fichas geradas, bem como os layouts produzidos em diferentes escalas.
Nesta etapa deverá indicar a data dos documentos a enviar ao cliente.
Para guardar a data de envio dos documentos clicar no botão “Guardar”.
Para transitar para a próxima etapa “Análise da Resposta do Requerente” clicar no botão “Submeter”.