Impressão
A impressão de um ato pode ser efetuada através do detalhe do ato ou diretamente no menu “consultar registos”.
Através do detalhe do ato
É disponibilizada a opção “imprimir” após o registo efetuado:
Através do menu “consultar registos”
Após localização do registo pretendido (ponto 9), selecionar o ato (1) e clicar na opção “Imprimir”(2):
Nota prévia: Os dados são meramente exemplificativos!