Introdução
A plataforma de Registo Online de Atos de Solicitador (doravante designada por Roas), consiste no mecanismo de validação dos atos praticados pelo Solicitador o qual está condicionado ao respetivo registo on-line.
Os solicitadores devem registar os atos praticados no ROAS, designadamente:
Os solicitadores devem registar os atos praticados no ROAS, designadamente:
- Fotocópias certificadas
- Fotocópia certificada – documento arquivado
- Fotocópia certificada – documento externo
- Reconhecimentos
- Reconhecimentos – Presencial a rogo
- Reconhecimentos – Presencial simples
- Reconhecimentos – Presencial com menções especiais
- Reconhecimentos – Por semelhança com menções especiais
- Autenticação de documentos
- Negócio s/ imóveis (registo, capa arquivo, fotocópia certificada)
- Outros – p/ arquivar (registo, capa arquivo, fotocópia certificada)
- Termo de autenticação (que n/ fique arquivado)
- Traduções
- Efetuada pelo solicitador
- Efetuada por terceiro
- Auto de constatação (apenas para solicitadores autorizados)
- Auto de constatação
- Verificação não judicial qualificada