Extinção automática do procedimento
Os procedimentos são extintos de forma automática, decorridos os prazos legais, sendo eles:
a) Não foi liquidado o pagamento da ref. mb, após 5 dias sobre a submissão do requerimento inicial (n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 32/2014 de 30 de maio) .
b) Decorridos 30 dias após a recusa do requerimento sem que o requerente requeira a convolação (n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 32/2014 de 30 de maio).
Os atos enviados pelo AE através do SISAAE são:
- “Recusa RI (N.º 2, 8.º) – Insanável”, ou
- “Recusa RI (N.º 2, 8.º) - 2ª Recusa”.
c) Decorridos 30 dias sem que o requerente proceda ao pagamento constante no Relatório 10.º (n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 32/2014).
d) Decorridos 30 dias após a Notificação ao requerente da impossibilidade da notificação do requerido.
Ato enviado pelo AE no SISAAE: “Impossib. not. requerido (N.º 6, 13.º)”.