Disposições Legais
Artigo 13º nº 10 da Lei n.º 32/2014 de 30 de maio, que aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo.
Noções Breves
Nos termos do artigo 13º nº 10 da Lei n.º 32/2014 de 30 de maio, o agente de execução na sua deslocação ao local para notificação do requerido (pessoa singular, coletiva ou equiparada), recolhe, através de um dispositivo móvel com GPS, a data/hora e coordenadas geográficas da diligência.