Introdução
O Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX) consiste num instrumento ao dispor da justiça, de natureza facultativa, que permite ao credor (doravante designado por requerente) de uma forma célere e económica, identificar possíveis bens suscetíveis de penhora pertencentes ao devedor (doravante designado por requerido), através das consultas efetuados pelo agente de execução às bases dados disponíveis no Sistema de Suporte à Atividade dos Agentes de Execução (SISAAE), com vista à recuperação do seu crédito ou à certificação da sua incobrabilidade.
Podem recorrer ao PEPEX o requerente munido de um título executivo que seja aplicável a forma sumária (cf. 550.º do Código do Processo Civil) e que seja uma dívida certa, exigível e líquida.
Devem ainda o requerente e o requerido possuír número de identificação fiscal em Portugal.
Podem recorrer ao PEPEX o requerente munido de um título executivo que seja aplicável a forma sumária (cf. 550.º do Código do Processo Civil) e que seja uma dívida certa, exigível e líquida.
Devem ainda o requerente e o requerido possuír número de identificação fiscal em Portugal.