Recusa Sanável
Tratando-se de uma recusa sanável, com a notificação do agente de execução (enviada para a plataforma) o requerente dispõe de cinco dias para, se pretender, efetuar a retificação do requerimento inicial.
Com a receção da notificação (Recusa RI (N.º 2.8.º Sanável) na plataforma PEPEX é apresentado um ícone para o requerimento retificativo (menu Notificações ou Historial do procedimento)
Com a receção da notificação (Recusa RI (N.º 2.8.º Sanável) na plataforma PEPEX é apresentado um ícone para o requerimento retificativo (menu Notificações ou Historial do procedimento)
Menu: Notificações
Menu: Requerimentos iniciais
Selecionando o ícone é redirecionado para a edição do requerimento inicial:
Após as correções necessárias, basta submeter novamente o requerimento.
Com o envio da retificação, o procedimento é atualizado em conformidade, contudo verificando-se uma segunda recusa pelo agente de execução, não será admitida a apresentação de um novo requerimento, dispondo o requerente de um prazo de TRINTA DIAS para requerer a convolação em processo de execução.