Auto de Constatação
Foram disponibilizados no ROAS dois tipos de Auto de Constatação: “Auto de Constatação” e “Verificação não judicial qualificada”:
Efetuada a diligência, deve a mesma ser registada no ROAS através dos atos acima referidos, sendo anexado ao registo o respetivo modelo devidamente preenchido.
Estes atos estão sujeitos a avaliação, pelo que, após o seu registo, o registo é enviado para avaliação, permanecendo no estado ‘avaliação’ até a análise por um avaliador, que poderá aceitar o ato submetido ou recusá-lo.
Após o registo:
Estado do registo:
A decisão do avaliador é apresentada na página inicial, no campo das mensagens:
Exemplo de mensagem após aprovação:
O registo aceite passa para o estado registado:
Exemplo de mensagem após recusa:
Sendo o registo recusado, este passa para o estado ‘edição’ e após a correção necessária, deve voltar a registar o ato para que seja submetido para nova avaliação: