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Extinção pelo Agente de Execução
A extinção do procedimento é efetuada pelo Agente de Execução através das fases estatísticas de extinção, disponível na movimentação do procedimento:
Menu: Estados do Processo » Extinção
Deve ser indicado o motivo da extinção do procedimento, de acordo com a ocorrência verificada, sendo os motivos:
- Extinção por pagamento integral;
- Extinção por acordo de pagamento;
- Extinção por recusa;
- Extinção 30d Inc LPD;
- Extinção 30d Sem LPD.
Após a movimentação do ato, o procedimento fica removido e passa a constar o atributo “extinto”, pressuposto necessário para que seja requerido a renovação das consultas.
Exemplo: Motivo da extinção “Extinção 30d Inc LPD”
O menu da movimentação fica com os atos limitados, sendo possível ao Agente de Execução:
- Anular a extinção efetuada
- Apenas quando a extinção tenha sido efetuada pelo Agente de Execução, ou seja, sendo a extinção de forma automática, não é possível a anular.
- Proceder ao arquivo do procedimento
- Levantar os honorários.
Havendo necessidade de anular a extinção efetuada, basta selecionar o ato correspondente no menu da movimentação “Anulação extinção efetuada pelo AE”, indicar o motivo no campo “Comentários” (aconselhável) e movimentar:
O procedimento volta a estar “ativo” e novamente disponibilizado o menu da movimentação com todos os atos: