SISAAE - PEPEX
Extinção automática do procedimento
Os procedimentos são extintos de forma automática, decorridos os prazos legais, sendo eles:
a) Não foi liquidado o pagamento da ref. mb, após 5 dias sobre a submissão do requerimento inicial (n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 32/2014 de 30 de maio).
O requerimento não é distribuído.
b) Decorridos 30 dias após a recusa do requerimento sem que o requerente requeira a convolação (n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 32/2014 de 30 de maio).
Os atos enviados pelo AE através do SISAAE são:
- “Recusa RI (N.º 2, 8.º) – Insanável”, ou
- “Recusa RI (N.º 2, 8.º) - 2ª Recusa”.
Passa a constar no SISAAE a extinção automática do procedimento 8.º/4
Nota: Artigo 8.º número 4 da Lei 32/2014 de 30 de maio “A recusa do requerimento é notificada ao requerente, podendo este, no prazo de 30 dias, requerer a convolação do procedimento extrajudicial pré-executivo em processo de execução, sob pena de o procedimento ser automaticamente extinto.” |
c) Decorridos 30 dias sem que o requerente proceda ao pagamento constante no Relatório 10.º (n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 32/2014).
Ato enviado pelo AE no SISAAE: “Relatório 10.º”.
Passa a constar no SISAAE a extinção automática do procedimento 11.º/3
Nota: Artigo 11.º número 3 da Lei 32/2014 de 30 de maio “Decorrido o prazo de 30 dias sem que o requerente proceda ao pagamento previsto no número anterior, o procedimento é automaticamente extinto.” |
d) Decorridos 30 dias após a Notificação ao requerente da impossibilidade da notificação do requerido.
Ato enviado pelo AE no SISAAE: “Impossib. not. requerido (N.º 6, 13.º)”.
Passa a constar no SISAAE a extinção automática do procedimento 13.º/8
Nota: Artigo 13.º número 8 da Lei 32/2014 de 30 de maio “Não sendo requerida a convolação do procedimento extrajudicial pré-executivo em processo de execução, o procedimento é automaticamente extinto.” |
O menu da movimentação fica com os atos limitados, sendo possível ao Agente de Execução:
- Anular a extinção efetuada
- Apenas quando a extinção tenha sido efetuada pelo Agente de Execução, ou seja, sendo a extinção de forma automática, não é possível a anular.
- Proceder ao arquivo do procedimento
- Levantar os honorários.