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Caixa de Compensações
Conforme preceitua o n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 32/2014 de 30 de maio, o pagamento à Caixa de Compensações é efetuado simultaneamente ao pagamento do valor previsto na alínea b) do artigo 20.º da Lei supra referida.
A fatura/recibo referente ao pagamento da Caixa de Compensações será disponibilizada no historial do processo.
A fatura/recibo referente ao pagamento da Caixa de Compensações será disponibilizada no historial do processo.