Lista Pública de Execuções
Inclusão - Procedimentos prévios
Para inserção do(a) executado(a) na lista pública de execuções, o Agente de Execução deverá previamente definir o estado do processo de acordo com a ocorrência, sendo adiante identificados os valores possíveis para este efeito.
1. Na movimentação, selecionar uma das opções:
1.1 Estados do Processo
1.1.1 Extinção/Findo - Recup. Parcial/Integral
-> Falta/insuficiência de bens (Pagamento parcial voluntário)
-> Falta/insuficiência de bens (Pagamento parcial coercivo)
1.2 Extinção/Findo - Sem Recuperação
-> Falta/insuficiência de bens (Sem pagamento)
1. Na movimentação, selecionar uma das opções:
1.1 Estados do Processo
1.1.1 Extinção/Findo - Recup. Parcial/Integral
-> Falta/insuficiência de bens (Pagamento parcial voluntário)
-> Falta/insuficiência de bens (Pagamento parcial coercivo)
1.2 Extinção/Findo - Sem Recuperação
-> Falta/insuficiência de bens (Sem pagamento)
Exemplo:
Selecionada a fase "Extinção - Falta/Insuficiência de Bens (Pagamento parcial voluntário)":
Selecionada a fase "Extinção - Falta/Insuficiência de Bens (Pagamento parcial voluntário)":
2. Após, deverá ser dado como encerrado o(s) estado(s) do processo anterior:
2.1 Através do historial do processo
2.1.1 Localizar a fase processual anterior
2.1.2 Ao clicar em cima do ato, será redirecionado para a movimentação do processo
2.1.3 Encerrar o ato preenchendo no campo “Datas” » “Final do ato” (1). Após o preenchimento da data final do ato, deverá selecionar “guardar” (2).
Repita o procedimento para todas as fases estatísticas abertas.
Também poderá encerrar as fases estatísticas abertas através do menu “pendentes”
3. Nesta fase deverá constar no historial uma das opções da fase processual (estado do processo) referidas no ponto 1.
Ato de Inclusão
A inclusão de um executado na lista pública de execuções é efetuada através da movimentação do processo, para o efeito selecionar o ato (1) e após, gerar documento (2):
- Comunicações Tribunal
- Outras
- Lista Pública
- Inserção na Lista Pública de Execuções
- Lista Pública
- Outras
Nos parâmetros de criação de documento, deverão ser preenchidos todos os campos:
Após, selecionar continuar para gerar o respetivo documento, que depois de conferido pelo Agente de Execução, deverá ser emitido e enviado ao Tribunal (movimentar).
Notas: As fases processuais referidas no ponto 1 correspondem às fases de decisão que constarão no campo “decisão” nos parâmetros de criação referido no ponto 4, sendo que após inserida uma fase de decisão, esta não pode ser eliminada.
É adicionado no detalhe do interveniente, no campo Lista Pública, o atributo “inserido”