Lista Processos a Fundir
Sendo rececionado o processo real no SISAAE é indicado através de um alerta na página inicial:
Nota: A informação também consta no menu “gestão de processos » Virtuais, opção Lista Processos a Fundir.
Para proceder à fusão dos processos (real e virtual), cumprir os seguintes passos:
- Na página Lista Processos a Fundir, constam os dois processos
- Selecione o processo e em verificar fusão:
No primeiro campo, constam os dados do processo, sendo indicado no processo virtual com * os valores que diferem. Os dados do tribunal são os que prevalecem.
O segundo campo corresponde aos dados dos intervenientes
É possível atualizar os dados dos intervenientes do processo, passando a constar os dados do processo virtual.
A coluna do lado esquerdo corresponde ao processo virtual e antes da designação do tipo de interveniente (exequente, mandatário, etc.) consta um número que deve ser introduzido na caixa de texto correspondente na coluna do lado direito (processo do tribunal), exemplo:
No processo virtual consta o nome “Exequente de Teste” e no processo do tribunal consta “Exequente de Teste AA”, se pretender corrigir o nome:
1) Introduzir o n.º do interveniente, no exemplo o n.º 2 na caixa de texto do mesmo interveniente no processo do tribunal;
Repetir os passos para todos os intervenientes que pretende que sejam atualizados;
No exemplo supra a informação do exequente do processo do Tribunal irá ser substituída pela informação constante no processo virtual.
2) Se existirem intervenientes no processo do tribunal que pretenda adicionar no processo fundido (como por exemplo, intervenientes acidentais), deve ser colocado o visto na caixa da última coluna, sendo que são adicionados vistos nas restantes informações para serem igualmente adicionados, porém, os vistos podem ser retirados, deixando apenas as informações que pretenda que sejam adicionadas no processo.
1) Introduzir o n.º do interveniente, no exemplo o n.º 2 na caixa de texto do mesmo interveniente no processo do tribunal;
Repetir os passos para todos os intervenientes que pretende que sejam atualizados;
No exemplo supra a informação do exequente do processo do Tribunal irá ser substituída pela informação constante no processo virtual.
2) Se existirem intervenientes no processo do tribunal que pretenda adicionar no processo fundido (como por exemplo, intervenientes acidentais), deve ser colocado o visto na caixa da última coluna, sendo que são adicionados vistos nas restantes informações para serem igualmente adicionados, porém, os vistos podem ser retirados, deixando apenas as informações que pretenda que sejam adicionadas no processo.
3) Se existirem intervenientes no processo virtual que não constam no processo do Tribunal, estes são adicionados ao processo fundido de forma automática.
No terceiro campo constam os bens, contudo, neste caso, o que vigora são os bens constantes no processo real, não obstante dos mesmos poderem ser editados a posterior através do detalhe do processo.