Criação de processos virtuais
A criação de processos virtuais deverá ser justificada e estará sujeita a autorização da administração do SISAAE.
- A justificação deverá ser introduzida na criação do processo, através do campo “Descrição/Justificação”.
- O processo ficará pendente de aceitação, sendo possível verificar o estado do pedido através do menu “gestão de processos » virtuais”:
Após a aceitação, o processo poderá ser tramitado de forma habitual, porém se estiver no estado “pendente (movimentação) ou recusado (movimentação), não será possível a realização de qualquer ato no processo:
Notas:
- Os dados devem ser exatamente iguais ao processo real.
- As decisões sobre os pedidos efetuados constarão no historial do processo.
- Os processos criados pelos agentes de execução no SISAAE são introduzidos nos processos não encontrados sendo comunicado ao tribunal respetivo.
Após a criação, o processo passará para os processos novos sendo adicionado um ícone para identificação do processo virtual:
- Os dados devem ser exatamente iguais ao processo real.
- As decisões sobre os pedidos efetuados constarão no historial do processo.
- Os processos criados pelos agentes de execução no SISAAE são introduzidos nos processos não encontrados sendo comunicado ao tribunal respetivo.
Após a criação, o processo passará para os processos novos sendo adicionado um ícone para identificação do processo virtual: