Conta do processo
Port. 331-B/2009 de 01-09
Aplicável aos processos que deram entrada no tribunal entre o período de 01 de março de 2009 até 01 de setembro de 2013.
Para elaboração da conta do processo é necessário que previamente seja efetuada a liquidação através do historial do processo (separador = responsabilidades).
Para mais informações, clique aqui.
Para elaboração da conta do processo é necessário que previamente seja efetuada a liquidação através do historial do processo (separador = responsabilidades).
Para mais informações, clique aqui.
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!
Na conta do processo serão apresentados os seguintes separadores:
1 - Honorários e Despesas - Processo
Os honorários e despesas de um processo podem ser adicionados através da movimentação do processo, ou pela conta do processo.
Através da movimentação do processo
Através da movimentação do processo deve ser selecionado o ato correspondente no menu registo de atos, exemplo: “Citação pessoal de executado – positiva” e após adicionar o custo:
Na janela da lista de Honorários/Despesas podemos adicionar o custo dos honorários e ainda as despesas com a realização deste ato.
Honorários:
Despesas:
Para concluir, selecione “validar”:
Após, proceda de forma habitual, ou seja, gerar documento -> editar o conteúdo conforme pretendido -> emitir -> movimentar.
Na conta do processo passará a constar, de forma automática, os valores introduzidos:
Pela conta do processo
Deve primeiramente ser selecionado o campo pretendido e após, no ícone de adição:
Preencha os campos e para concluir, selecione “gravar”:
Pela conciliação
Os valores conciliados, manualmente ou de forma automática, são refletidos na conta, sem possibilidade de remoção.
Exemplo: conciliação “levantamento de honorários:
Na conta:
Honorários por Venda
Para adicionar os honorários devidos pela realização da venda por negociação particular, selecione a opção no campo “honorários por venda”, introduza o valor da venda, sendo calculado 0,15 UC acrescido de 1% sobre o valor da venda introduzido, até o valor máximo de 4 UC:
Honorários em função dos resultados obtidos
Para o cálculo do valor recuperado ou garantido, deve ser indicado o respetivo valor de acordo com a fase processual em que ocorreu a recuperação:
Total dos honorários e despesas do AE:
1.15 Resulta da soma dos montantes devidos ao AE, deduzidos os pagamentos já efetuados, nomeadamente os levantamentos de honorários.
1.16 Valor a ser pago pelo Exequente é o valor total dos montantes devidos ao AE deduzido o valor que se encontra conciliado.
1.17 Valor que se encontra disponível no processo para pagamento ao AE
Exemplo 1: Valor conciliado no processo: 200,70 €
Valor que o AE tem a receber: 214,46 €
Valor a ser pago pelo Exequente: (214,46 € - 200,70 €) = 13,76 €
Valor disponível para pagamento: 200,70 €
Neste caso é devido ao AE 214,46 €, deste montante tem disponível para pagamento 220,70 €, tendo ainda a haver 13,76 € (220,70 + 13,76 = 214,46 €).
Exemplo 2: Valor conciliado no processo: 0 €
Valor que o AE tem a receber: 214,46 €
Valor a ser pago pelo Exequente: (214,46 € - 0,00 €) = 214,46 €
Valor disponível para pagamento: 0,00 €
Neste caso o AE tem a haver 214,46 €.
Exemplo 3: Valor conciliado no processo: 350,00 €
Valor que o AE tem a receber: 214,46 €
Valor a ser pago pelo Exequente: 0,00 € (atendendo que tem saldo conciliado suficiente)
Valor disponível para pagamento: 214,46 €
Neste caso, o saldo do processo após o levantamento dos honorários passará para 135,54 € (350,00 – 214,46 €).
Valor a ser pago pelo Exequente: (214,46 € - 200,70 €) = 13,76 €
Valor disponível para pagamento: 200,70 €
Neste caso é devido ao AE 214,46 €, deste montante tem disponível para pagamento 220,70 €, tendo ainda a haver 13,76 € (220,70 + 13,76 = 214,46 €).
Exemplo 2: Valor conciliado no processo: 0 €
Valor que o AE tem a receber: 214,46 €
Valor a ser pago pelo Exequente: (214,46 € - 0,00 €) = 214,46 €
Valor disponível para pagamento: 0,00 €
Neste caso o AE tem a haver 214,46 €.
Exemplo 3: Valor conciliado no processo: 350,00 €
Valor que o AE tem a receber: 214,46 €
Valor a ser pago pelo Exequente: 0,00 € (atendendo que tem saldo conciliado suficiente)
Valor disponível para pagamento: 214,46 €
Neste caso, o saldo do processo após o levantamento dos honorários passará para 135,54 € (350,00 – 214,46 €).
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!
2 - Custas de Parte (Artigo 541.º do CPC)
Este quadro resulta das custas de parte a cargo do executado:
Honorários e Despesas Imputáveis ao Executado: corresponde ao valor do quadro 1 “Honorários e Despesas - Processo”;
Taxa de justiça auto-liquidada pelo exequente: aplicável apenas quando não foi indicado apoio judiciário;
Procuradoria (art. 40º e 41º do CCJ): por regra, é apresentado o respetivo valor;
Outras despesas suportadas pelo exequente imputáveis ao executado: podem ser adicionadas uma ou mais despesas;
Desistência do exequente ou decaimento resultante de oposição: deve ser indicado o motivo, nomeadamente se decorre de uma oposição improcedente, oposição procedente ou oposição parcialmente procedente.
Total de custas de parte a cargo do executado: resulta na soma dos valores devidos deduzido o valor da desistência do exequente ou decaimento resultante de oposição.
Quando haja pluralidade de executados e/ou de liquidações, os valores devem ser distribuídos pelas responsabilidades através do ícone
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!
3 - Devido ao Exequente
Valor a ser PAGO ao Exequente, que consiste na contabilização do capital, juros vencidos e vincendos, juros compulsórios na proporção de 50% e custas de parte resultante do campo 2 e adiantamentos efetuados no processo, deduzidos os valores já entregues pelo agente de execução e/ou pelo executado:
Quando haja pluralidade de executados e/ou de liquidações, os valores referentes aos pagamentos efetuados ao exequente pelo executado devem ser distribuídos pelas responsabilidades através do ícone:
No exemplo acima o executado “Dois” efetuou um pagamento no valor de 100,00 € diretamente ao exequente. A proporção do valor apenas pode ser atribuída aos títulos/liquidações em que este executado foi referenciado na liquidação (pelo historial).
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!
4 - Devido aos Cofres
Contabilização dos valores para pagamento ao tribunal
O valor dos juros compulsórios, quando aplicável, resulta na proporção de 50% sobre cálculo efetuado no ponto anterior.
A introdução de despesas em regra de custas, apenas é possível quando o exequente ou executado se apresentem com apoio judiciário.
A introdução de custas pedidas pelo tribunal pode ser efetuada utilizando o ícone de adição.
Quando forem efetuados pagamentos aos cofres através de IUP, os valores são reproduzidos de forma automática pelo SISAAE sendo, contudo, possível a inclusão de pagamentos efetuados por outra via, no entanto, neste último caso, os valores devem ser devidamente conciliados.
Quando haja pluralidade de executados e/ou de liquidações, os valores referentes a despesas em regra de custas, custas pedidas pelo tribunal ou pagamentos aos cofres devem ser distribuídos pelas responsabilidades através do ícone:
A introdução de despesas em regra de custas, apenas é possível quando o exequente ou executado se apresentem com apoio judiciário.
A introdução de custas pedidas pelo tribunal pode ser efetuada utilizando o ícone de adição.
Quando forem efetuados pagamentos aos cofres através de IUP, os valores são reproduzidos de forma automática pelo SISAAE sendo, contudo, possível a inclusão de pagamentos efetuados por outra via, no entanto, neste último caso, os valores devem ser devidamente conciliados.
Quando haja pluralidade de executados e/ou de liquidações, os valores referentes a despesas em regra de custas, custas pedidas pelo tribunal ou pagamentos aos cofres devem ser distribuídos pelas responsabilidades através do ícone:
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!
5 - Responsabilidade do Executado
Resulta no total devido pelo executado ao exequente e aos cofres.
Os valores que foram entregues pelo executado são refletidos na conta através da conciliação bancária, sendo o valor a ser pago por este correspondente ao total devido, deduzido os recebimentos.
Quando haja pluralidade de executados e/ou de liquidações, os valores a pagar por executado/liquidação e os recebimentos do(s) executado(s) devem ser distribuídos pelas responsabilidades através do ícone:
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!
Separadores das liquidações
Após a divisão e distribuição dos valores, passamos para o separador das liquidações.
No exemplo, temos um título com duas liquidações, sendo que na última liquidação constam duas decomposições:
Inicialmente os separadores referentes às partes não apresentam valores, exemplo:
Para que sejam assumidos os valores é necessário previamente distribuir os valores no separador “conta do processo” e gravar as informações nos seguintes separadores:
- Conta do processo, após as distribuições dos valores como indicado anteriormente:
- Separadores referentes aos títulos:
Após a gravação
Valores associados ao exequente:
Valores por executado:
Cálculo dos juros:
O cálculo dos juros é efetuado individualmente por cada liquidação, atendendo aos valores, taxas e datas indicadas na divisão das responsabilidades (pelo historial do processo).
Para calcular os juros, basta indicar a data de liquidação (data final):
Pode ser efetuado um cálculo provisório, neste caso, se não gravar a conta o valor não será guardado.
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!