Conta do processo
Port. 282/2013, de 29-08
Aplicável aos processos que deram entrada no tribunal após 01 de setembro de 2013.
Para elaboração da conta do processo é necessário que previamente seja efetuada a liquidação através do historial do processo (separador = responsabilidades).
Para mais informações, clique aqui.
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!
Na conta do processo serão apresentados os seguintes separadores:
1 - Honorários e Despesas - Processo
O lançamento dos honorários constantes nas fases 2, 3 e 4 depende do registo dos atos efetuados pela movimentação do processo, menu Registos de Atos » Atos Externos e/ou Atos Internos.
No detalhe do processo, poderá verificar os atos que se encontram disponíveis no processo, sendo estes introduzidos de forma automática após o registo do pagamento da provisão das respetivas fases.
Exemplo: Para um processo com dois executados, os atos incluídos nas fases (Anexo VI da Portaria 282/2013 de 29 de agosto) respetivas são:
- Fase 2: 2 Citações prévias ou para indicação de bens à penhora
- Fase 3: 12 atos internos e 4 atos externos
- Fase 4: 2 atos externos
Para recuperação da quantia exequenda, foram praticados pelo(a) Agente de Execução:
a) 2 Penhoras de bens móveis - negativa,
b) 1 Penhora de bens móveis - positiva,
c) 2 Citação após penhora pessoal de executado – positiva
d) 1 Citação do cônjuge por via postal
e) 8 Notificações postais sob forma de citação – positiva.
Valores que o Agente de Execução tem a haver:
Para registar os atos acima indicados como exemplo:
a) Movimentação do processo
- Registo de Atos » Atos Externos » Penhora de bens móveis – negativa
b) Movimentação do processo
- Registo de Atos » Atos Externos » Penhora de bens móveis – positiva
c) Movimentação do processo
- Registo de Atos » Atos Externos » Citação pessoal de executado - positiva
d) Movimentação do processo
- Registo de Atos » Atos Internos » Citação postal de terceiro - positiva
e) Movimentação do processo
- Registo de Atos » Atos Internos » Not postal sob forma de citação – positiva
Para que não seja necessário registar um ato para cada notificação, poderá atualizar a quantidade no quadro “Custos / Receita” (exemplo: foram enviadas 8 notificações: deverá ser adicionado na “Qtd.” 7 atos, uma vez que 1 ato já consta pré-definido).
Honorários:
Despesas:
Para concluir, selecione “validar”:
Após, proceda de forma habitual, ou seja, gerar documento -> editar o conteúdo conforme pretendido -> emitir -> movimentar.
Na conta do processo passarão a constar, de forma automática, os valores introduzidos:
Nota: Neste exemplo não foram realizados atos para além dos atos constantes na bolsa:
Pela conta do processo
Deve primeiramente ser selecionado o campo pretendido e após, no ícone de adição:
Preencha os campos e para concluir, selecione “gravar”:
Nota: Neste exemplo, o valor a haver pelo agente de execuão será de 51,00 € referente ao ato externo realizado para além dos atos constantes na bolsa:
Pela conciliação
Os valores conciliados, manualmente ou de forma automática, são refletidos na conta, sem possibilidade de remoção.
Exemplo: conciliação “levantamento de honorários:
Na conta:
Honorários por Venda
Para adicionar os honorários devidos pela realização da venda por negociação particular, selecione a opção no campo “honorários por venda”, introduza o valor da venda, sendo calculado 1% sobre o valor da venda introduzido:
Honorários em função dos resultados obtidos
Para o cálculo do valor recuperado ou garantido, deve ser indicado o respetivo valor de acordo com a fase processual em que ocorreu a recuperação e ainda a existência de garantia real sobre o(s) bem(ns) e se reúne os pressupostos para aplicação do n.º 10 do artigo 50.º da Port. 282/2013, de 29-08:
Remuneração fixa (1.1 e 1.2 do anexo VII)
Para cálculo da remuneração fixa, deve ser indicado o número de executados a quem foram penhorados bens ou que efetuaram pagamento e/ou o número de executados a quem não foram penhorados bens ou não houve pagamento:
Total dos honorários e despesas do AE:
1.15 Resulta da soma dos montantes devidos ao AE deduzidos os pagamentos já efetuados, nomeadamente os levantamentos de honorários.
1.16 Valor a ser pago pelo Exequente é o valor total dos montantes devidos ao AE deduzido o valor que se encontra conciliado.
1.17 Valor que se encontra disponível no processo para pagamento ao AE
Exemplo 1: Valor conciliado no processo: 200,70 €
Valor que o AE tem a receber: 1.092,43 €
Valor a ser pago pelo Exequente: (1.092,43 – 200,70 €) = 891,73 €
Valor disponível para pagamento: 200,70 €
Neste caso é devido ao AE 1.092,43 €, deste montante tem disponível para pagamento 200,70 €, tendo ainda a haver 891,73 € (200,70 + 891,73 = 1.092,43 €).
Exemplo 2: Valor conciliado no processo: 0 €
Valor que o AE tem a receber: 1.092,43 €
Valor a ser pago pelo Exequente: (1.092,43 € - 0,00 €) = 1.092,43 €
Valor disponível para pagamento: 0,00 €
Neste caso o AE tem a haver 1.092,43 €.
Exemplo 3: Valor conciliado no processo: 1.450,00 €
Valor que o AE tem a receber: 1.092,43€
Valor a ser pago pelo Exequente: 0,00 € (atendendo que tem saldo conciliado suficiente)
Valor disponível para pagamento: 1.092,43 €
Neste caso, o saldo do processo após o levantamento dos honorários passará para 357,57 € (1.450,00 – 1.092,43 €).
Atos lançados de forma automática:
Os atos adiante identificados são automaticamente lançados na conta do processo, sem necessidade de criar o “registo de ato”:
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!
2 - Custas de Parte (Artigo 541.º do CPC)
Este quadro resulta das custas de parte a cargo do executado:
Honorários e Despesas Imputáveis ao Executado: corresponde ao valor do quadro 1 “Honorários e Despesas - Processo”;
Taxa de justiça auto-liquidada pelo exequente: aplicável apenas quando não foi indicado apoio judiciário;
Procuradoria (art. 40º e 41º do CCJ): por regra, é apresentado o respetivo valor;
Outras despesas suportadas pelo exequente imputáveis ao executado: podem ser adicionadas uma ou mais despesas;
Desistência do exequente ou decaimento resultante de oposição: deve ser indicado o motivo, nomeadamente se decorre de uma oposição improcedente, oposição procedente ou oposição parcialmente procedente.
Total de custas de parte a cargo do executado: resulta na soma dos valores devidos deduzido o valor da desistência do exequente ou decaimento resultante de oposição.
Quando haja pluralidade de executados e/ou de liquidações, os valores devem ser distribuídos pelas responsabilidades através do ícone
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!
3 - Devido ao Exequente
Valor a ser PAGO ao Exequente, que consiste na contabilização do capital, juros vencidos e vincendos, juros compulsórios na proporção de 50%, custas de parte resultante do campo 2 e adiantamentos efetuados no processo, deduzidos os valores já entregues pelo agente de execução e/ou pelo executado:
Quando haja pluralidade de executados e/ou de liquidações, os valores referentes aos pagamentos efetuados ao exequente pelo executado devem ser distribuídos pelas responsabilidades através do ícone:
No exemplo acima o executado “Dois” efetuou um pagamento no valor de 100,00 € diretamente ao exequente. A proporção do valor apenas pode ser atribuída aos títulos/liquidações em que este executado foi referenciado na liquidação (pelo historial).
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!
4 - Devido aos Cofres
Contabilização dos valores para pagamento ao tribunal
O valor dos juros compulsórios, quando aplicável, resulta na proporção de 50% sobre o cálculo.
A introdução de despesas em regra de custas, apenas é possível quando o exequente ou executado se apresentem com apoio judiciário.
A introdução de custas pedidas pelo tribunal pode ser efetuada utilizando o ícone de adição.
Quando forem efetuados pagamentos aos cofres através de IUP, os valores são reproduzidos de forma automática pelo SISAAE sendo, contudo, possível a inclusão de pagamentos efetuados por outras vias, no entanto, neste último caso, os valores devem ser devidamente conciliados.
Quando haja pluralidade de executados e/ou de liquidações, os valores referentes a despesas em regra de custas, custas pedidas pelo tribunal ou pagamentos aos cofres devem ser distribuídos pelas responsabilidades através do ícone:
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!
5 - Responsabilidade do Executado
Resulta no total devido pelo executado ao exequente e aos cofres.
Os valores que foram entregues pelo executado são refletidos na conta através da conciliação bancária, sendo o valor a ser pago por este correspondente ao total devido, deduzido os recebimentos.
Quando haja pluralidade de executados e/ou de liquidações, os valores à pagar por executado/liquidação e os recebimentos do(s) executado(s) devem ser distribuídos pelas responsabilidades através do ícone:
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!
Separadores das liquidações
Após a divisão e distribuição dos valores, passamos para o separador das liquidações.
No exemplo, temos dois títulos: título 1 com uma liquidação e uma decomposição e outro título com duas liquidações e duas decomposições:
Inicialmente os separadores referentes às partes não apresentam valores, exemplo:
Para que sejam assumidos os valores é necessário previamente distribuir os valores no separador “conta do processo” e gravar as informações nos seguintes separadores:
- Conta do processo, após as distribuições dos valores como indicado anteriormente:
- Separadores referentes aos títulos:
Após a gravação
Valores associados ao exequente:
Valores por executado:
Cálculo dos juros:
O cálculo dos juros é efetuado individualmente por cada liquidação, atendendo aos valores, taxas e datas indicadas na divisão das responsabilidades (pelo historial do processo).
Para calcular os juros, basta indicar a data de liquidação (data final):
Pode ser efetuado um cálculo provisório, neste caso se não gravar a conta o valor não será guardado.
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!