Conciliação pelo extrato
Após localizar o movimento, selecione o ícone para conciliação e na nova janela indique o(s) processo(s):
O movimento fica desde logo pré-conciliado. Poderá completar a conciliação (aconselhável) selecionando a opção “sim” ou caso pretenda finalizar mais tarde, selecione a opção “não”
Se optar por finalizar a conciliação é aberta uma nova janela, devendo ser indicado o ato respetivo:
Por fim basta selecionar “conciliar”:
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!