Caraterização
Não obstante a fiscalidade do Agente de Execução ser configurada previamente, deve ser confirmada na receção do processo, nomeadamente após a classificação. Contudo, pode ser verificada e alterada (desde que não haja movimentos contabilísticos associados ao processo) através do menu “Fiscalidade do processo » caraterização”:
1) Acesso
O processo pretendido deve estar em movimentação (aberto)
2) Dados do processo
3) Indicação do modo em que o agente de execução se apresenta no processo
4) Fiscalidade do cliente (exequente, autor, requerente…)
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!