Bancos - Conciliações
Consiste na consulta dos movimentos conciliados, edição e concretização das conciliações pré-conciliadas.
Selecionando a opção “conciliações” é aberta a página dos movimentos conciliados
Na página dos movimentos conciliados são disponibilizados vários filtros de pesquisa:
- Conta;
- Montante;
- Descritivo;
- Apenas conciliações incompletas;
- Apenas conciliações múltiplas;
- Intervalo de datas;
- Por movimentos processuais ou movimentos bancários;
- Número do processo;
- Número interno.
Deve ser preenchido um ou mais dados nos filtros de pesquisa, sendo sempre necessário indicar a conta.
A consulta é limitada ao período de 365 dias, exceto quando a pesquisa seja efetuada através dos filtros: montante, número do processo ou número interno.
Alguns exemplos:
Na primeira coluna constam os movimentos bancários e na segunda coluna os movimentos processuais (que constam nos processos).
Na primeira linha (conciliação n.º 569) consta uma conciliação efetuada de forma automática. As conciliações efetuadas de forma automática não são suscetíveis de remoção ou alteração.
Na segunda linha (conciliação n.º 586) corresponde a uma pré-conciliação efetuada manualmente pelo utilizador, ou seja, ainda não foi concluída;
Na terceira linha (conciliação n.º 592) corresponde a uma conciliação efetuada manualmente pelo utilizador.
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!