Gestão de interveniente - Documentos
Alteração ou introdução dos documentos de um interveniente.
Algumas notas:
Número de identificação civil: O número do BI deve ser constituído por um número máximo de 8 dígitos e do check dígito, exemplo:
Caso não tenha o check dígito introduzido, será apresentado na página da consulta o check dígito calculado de forma automática:
Caso confirme o check dígito apresentado, clique em “Consultar” para efetuar a consulta.
Neste caso o check dígito será guardado nos dados do interveniente.
NIF Estrangeiro: Deve ser adicionado no tipo de documento “NIF Estrangeiro” independente do interveniente uma pessoa coletiva ou singular.
Nota prévia: Os dados e valores são meramente exemplificativos!