CTT
Com a funcionalidade inserida no SISAAE dos serviços dos CTT, o agente de execução tem ao seu dispor a gestão da correspondência emitida, evitando o preenchimento manual dos impressos necessários na expedição das mesmas.
Cada agente de execução tem de ter obrigatoriamente um número atribuído pelos CTT que o identifica univocamente (nº de cliente/expedidor).
Opcionalmente poderá ter um contrato de pagamento para emissão das respetivas faturas. Esse contrato de pagamento poderá ser em nome individual ou em nome da sociedade.
Usufruindo desta funcionalidade, em toda a comunicação que seja registada (carta registada, cit./notif., etc) é adicionado de forma automática o respetivo código de barras.
Cada agente de execução tem de ter obrigatoriamente um número atribuído pelos CTT que o identifica univocamente (nº de cliente/expedidor).
Opcionalmente poderá ter um contrato de pagamento para emissão das respetivas faturas. Esse contrato de pagamento poderá ser em nome individual ou em nome da sociedade.
Usufruindo desta funcionalidade, em toda a comunicação que seja registada (carta registada, cit./notif., etc) é adicionado de forma automática o respetivo código de barras.
Configuração
Para iniciar as configurações o agente de execução deve ter o contrato efetuado junto da entidade CTT, uma vez que será necessário introduzir o número do cliente e o número do contrato.
1. Contrato
O número do cliente dos CTT valida o agente de execução e é introduzido através do menu: CTT » Contrato:
- Introduza o número de cliente;
- Clique em “alterar” para concluir.
O número do cliente dos CTT valida o agente de execução e é introduzido através do menu: CTT » Contrato:
- Introduza o número de cliente;
- Clique em “alterar” para concluir.
Após, poderá ser alterado ou inativado.
2. Pagamento
O número do contrato de pagamento destina-se à emissão da respetiva faturação que pode ser em nome do agente de execução, ou da sociedade.
Atendendo que é opcional o contrato de pagamento entre o agente de execução e os serviços CTT, esta última indicação não é obrigatória.
A introdução é efetuada através do menu: CTT » Pagamento, onde são apresentadas as comarcas do agente de execução. Para configurar:
- Selecione a comarca;
- Clique em “alterar”;
O número do contrato de pagamento destina-se à emissão da respetiva faturação que pode ser em nome do agente de execução, ou da sociedade.
Atendendo que é opcional o contrato de pagamento entre o agente de execução e os serviços CTT, esta última indicação não é obrigatória.
A introdução é efetuada através do menu: CTT » Pagamento, onde são apresentadas as comarcas do agente de execução. Para configurar:
- Selecione a comarca;
- Clique em “alterar”;
- Complete os campos;
- E clique em “Alterar”.
3. Correio
Este submenu corresponde às configurações pessoais do agente de execução, que serão aplicadas em toda a correspondência emitida.
1) Aviso de receção das citações/notificações (verde ou laranja): Para impressão dos dados do agente de execução no campo do “Devolver a”. Exemplo:
Se nos AR’s do AE já constarem estas indicações, selecione “AR citação timbrado: SIM”. Caso contrário, se pretender a impressão destes dados, selecione “AR citação timbrado: NÃO”
2) Aviso de receção normal (rosa): Idêntico ao ponto 1.
3)Lançamento Custos Automático: Quando selecionada esta opção “SIM”, os custos/despesas são lançados de forma automática no historial do processo bem como na conta do processo.
4) Peso por Folha (gramas): O cálculo total do documento é efetuado de forma automática pelo SISAAE, atendendo o número de folhas. Deve ser indicado o peso (em gramas) de cada folha.
5) Neste quadro, são apresentados os tipos de produtos dos CTT e a sua taxação de acordo com a zona e peso.
A coluna “Custo CTT” corresponde aos valores indicados anualmente pelos serviços dos CTT, contudo, caso o AE pretenda indicar outros valores, poderá fazê-lo na coluna “Custo Sol”.