Balcão Nacional de Arrendamento
Corresponde ao meio processual que visa a concretização da cessação do arrendamento, nos casos em que o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data convencionada entre as partes.
O Agente de Execução receciona no SISAAE o título de desocupação para deslocação ao locado com vista a investir o requerente na posse do imóvel.
Não sendo a adesão obrigatória, deverá indicar se pretende ou não receber processos desta natureza através da opção Balcão Nacional de Arrendamento, disponível no menu Configurações.
O Agente de Execução receciona no SISAAE o título de desocupação para deslocação ao locado com vista a investir o requerente na posse do imóvel.
Não sendo a adesão obrigatória, deverá indicar se pretende ou não receber processos desta natureza através da opção Balcão Nacional de Arrendamento, disponível no menu Configurações.
Se pretender aderir, selecione a opção ativar, devendo ser indicado o NIB para receção da provisão, o valor da Entrega de Coisa Certa a data de início, bem como os Concelhos onde pretende exercer a atividade.
Salienta-se que a inscrição no Balcão Nacional de Arrendamento é realizada pelo Agente de Execução no SISAAE, no entanto, apenas poderá estar inscrito no concelho onde tem escritório principal como Agente de Execução, e nos concelhos limítrofes.
Nota: a competência territorial não é estabelecida por comarca mas por concelho.